Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Williams Silva Diaz Advogado: Roberto Mafulde Filho (OAB:SP330855)
Requerido: Associacao Dos Moradores Do Loteamento Eco Vilas Advogado: Samuel Loureiro Reboucas (OAB:BA29523) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: TUTELA CÍVEL n. 8015676-66.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
REQUERENTE: WILLIAMS SILVA DIAZ Advogado(s): ROBERTO MAFULDE FILHO (OAB:SP330855)
REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO ECO VILAS Advogado(s): SAMUEL LOUREIRO REBOUCAS (OAB:BA29523) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8015676-66.2023.8.05.0150 Tutela Cível Jurisdição: Lauro De Freitas
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo notificante em face da sentença proferida nos autos, por não ter a referida decisão determinado o desentranhamento da manifestação do notificado. Ocorre que, o Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte, mormente quando não apresentadas na inicial. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal. Ademais, como bem pontuado na decisão vergasta, nos procedimentos, como o caso dos autos, cabe ao magistrado apenas zelar pelo preenchimento dos requisitos formais necessários ao deferimento da diligência, não havendo imposição para desentranhamento de peças, principalmente, quando não cabe ao juízo análise de quaisquer teses ou documentos apresentados pelo notificado, além do que, nada impede que o notificante imprima, apenas as peças que entenda relevantes. Sendo certo que a eficácia da presente notificação é questão que deverá ser objeto de eventual demanda que vier a ser proposta. Eventual inconformismo com esse entendimento deve ser manifestado pelas vias recursais próprias. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, para rejeitá-los, por entender que inexistiu o vicio apontado na decisão atacada, mantendo na íntegra a sentença de id. 465938442. Por fim, advirto às partes que a oposição de novos embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) ensejará à aplicação das multas prevista no artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as diligências e transitado em julgado, arquive-se, com baixa. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
18/10/2024, 00:00