Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2019
Valor da Causa
R$ 190.819,97
Orgao julgador
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
ATIVOS S.A - ORIGEM BANCO BRASIL - BRASILIA/DF
Terceiro
ATIVOS
Terceiro
AATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
Advogados / Representantes
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627•Representa: ATIVO
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316•Representa: ATIVO
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
OAB/BA 25254•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/10/2024 23:59.
07/04/2026, 23:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/10/2024 23:59.
07/04/2026, 23:51
Publicado Decisão em 08/10/2024.
07/04/2026, 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2026, 23:19
Arquivado Definitivamente
26/05/2025, 15:05
Baixa Definitiva
26/05/2025, 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486488337
26/05/2025, 15:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/05/2025 23:59.
17/05/2025, 05:45
Ato ordinatório praticado
13/05/2025, 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/02/2025, 11:13
Conclusos para decisão
31/01/2025, 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
31/01/2025, 15:23
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Reu: Cordeiro & Marques Ltda - Me
Reu: Alex Cordeiro Da Hora
Autor: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Decisão: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Coma
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8004661-58.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista
09/10/2024, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença