Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 18/10/2024 23:59.
12/04/2026, 10:55
Publicado Intimação em 11/10/2024.
12/04/2026, 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 06:38
Decorrido prazo de HERDEIROS DE MARIENE BATISTA DOS SANTOS em 10/03/2026 23:59.
13/03/2026, 03:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/02/2026, 16:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
10/02/2026, 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/12/2025, 11:18
Decorrido prazo de MARIENE BATISTA DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
15/10/2025, 22:19
Decorrido prazo de MARIENE BATISTA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
15/10/2025, 22:19
Expedição de mandado.
19/09/2025, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2025, 11:35
Conclusos para despacho
15/09/2025, 22:40
Juntada de Petição de petição
01/04/2025, 15:48
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/10/2024 23:59.
19/10/2024, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mariene Batista Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES INTIMAÇÃO 8000440-93.2020.8.05.0210 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Das Neves