Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Silvania De Oliveira Silva Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798)
Requerido: Nilson Borges De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) n. 8001113-94.2018.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
REQUERENTE: SILVANIA DE OLIVEIRA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: HERCULES GOMES DA SILVA - BA39798, YULO DE SANTANA PASSOS - BA67933
REQUERIDO: NILSON BORGES DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001113-94.2018.8.05.0230 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. Considerando a petição de ID. 431397094, defiro a intimação pessoal da parte Autora/Exequente, pessoalmente, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como para que informe o endereço atualizado do réu onde o mesmo poderá ser localizado para citação, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC),. Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir alguma determinação pendente ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir. Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estevão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta LR
18/10/2024, 00:00