Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Luziane Rodrigues Martins (OAB:BA60958) Advogado: Denielle Mendes Schade (OAB:BA29252)
Reu: Roberto Bruno Silva Advogado: Kelle Vivian Gouveia Amaral (OAB:BA65789) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: MONITÓRIA n. 8001626-45.2021.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LUZIANE RODRIGUES MARTINS (OAB:BA60958), DENIELLE MENDES SCHADE (OAB:BA29252)
REU: ROBERTO BRUNO SILVA Advogado(s): KELLE VIVIAN GOUVEIA AMARAL (OAB:BA65789) DESPACHO Visando o saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC de 2015, ao Principio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8001626-45.2021.8.05.0137 Monitória Jurisdição: Jacobina intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357,II, CPC). b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade da inversão do ônus da prova (art. 357,III, CPC). c) Após o cotejo da inicial, contestação, réplica, e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questão de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC). Sem manifestação das partes, o que poderá ser considerado desinteresse em produzir novas provas, poderá ser encerrada a instrução com o encaminhamento dos autos para julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol. Com as manifestações ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica. Rodolfo Nascimento Barros Juiz de Direito