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8054191-98.2024.8.05.0001
Mandado de Segurança CívelICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processos relacionados
Partes do Processo
SMELL IT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
CNPJ 07.***.***.0001-54
SECRETARIO DE FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
MATHEUS MORAES SACRAMENTO
OAB/BA 21250•Representa: ATIVO
LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO
OAB/BA 16911•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrado: Estado Da Bahia Representante/noticiante: Smell It Industria E Comercio Ltda Advogado: Matheus Moraes Sacramento (OAB:BA21250-A) Advogado: Luiz Fernando Garcia Landeiro (OAB:BA16911-A) Impetrado: Secretario De Fazenda Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seç PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima DECISÃO 8054191-98.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
11/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
04/06/2024, 15:50Declarada incompetência
04/06/2024, 15:28Decorrido prazo de SMELL IT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 02:36Conclusos para decisão
22/05/2024, 14:32Expedição de Certidão.
22/05/2024, 14:32Publicado Despacho em 29/04/2024.
11/05/2024, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
11/05/2024, 00:10Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 10:03Proferido despacho de mero expediente
25/04/2024, 17:24Conclusos para decisão
25/04/2024, 09:14Distribuído por sorteio
25/04/2024, 09:14Documentos
Decisão
•04/06/2024, 15:48
Decisão
•04/06/2024, 15:28
Despacho
•25/04/2024, 17:29
Despacho
•25/04/2024, 17:24