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8009773-92.2023.8.05.0039

Apelacao Remessa NecessariaAssistência à SaúdeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 12/12/2024

12/12/2024, 08:48

Baixa Definitiva

12/12/2024, 08:48

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

12/12/2024, 08:48

Juntada de certidão

12/12/2024, 08:48

Juntada de informações judiciais

04/12/2024, 15:57

Expedição de Certidão.

19/09/2024, 01:36

Publicado Decisão em 16/09/2024.

14/09/2024, 05:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024

14/09/2024, 05:57

Proferido despacho de mero expediente

12/09/2024, 09:35

Conclusos #Não preenchido#

09/09/2024, 08:40

Juntada de certidão

09/09/2024, 08:39

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.

18/07/2024, 01:50

Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS SODRE em 19/06/2024 23:59.

20/06/2024, 00:34

Expedição de Certidão.

30/05/2024, 04:18

Publicado Ementa em 27/05/2024.

25/05/2024, 03:56
Documentos
Decisão
12/09/2024, 15:00
Decisão
12/09/2024, 09:35
Acórdão
22/05/2024, 09:35
Ato Ordinatório
19/01/2024, 14:49
Sentença
08/01/2024, 08:48
Despacho
19/10/2023, 17:04
Ato Ordinatório
11/09/2023, 14:50
Decisão
05/09/2023, 09:17