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8009773-92.2023.8.05.0039
Apelacao Remessa NecessariaAssistência à SaúdeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 12/12/2024
12/12/2024, 08:48Baixa Definitiva
12/12/2024, 08:48Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
12/12/2024, 08:48Juntada de certidão
12/12/2024, 08:48Juntada de informações judiciais
04/12/2024, 15:57Expedição de Certidão.
19/09/2024, 01:36Publicado Decisão em 16/09/2024.
14/09/2024, 05:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
14/09/2024, 05:57Proferido despacho de mero expediente
12/09/2024, 09:35Conclusos #Não preenchido#
09/09/2024, 08:40Juntada de certidão
09/09/2024, 08:39Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 01:50Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS SODRE em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 00:34Expedição de Certidão.
30/05/2024, 04:18Publicado Ementa em 27/05/2024.
25/05/2024, 03:56Documentos
Decisão
•12/09/2024, 15:00
Decisão
•12/09/2024, 09:35
Acórdão
•22/05/2024, 09:35
Ato Ordinatório
•19/01/2024, 14:49
Sentença
•08/01/2024, 08:48
Despacho
•19/10/2023, 17:04
Ato Ordinatório
•11/09/2023, 14:50
Decisão
•05/09/2023, 09:17