Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Tais Cristina Neves Ramos Advogado: Rael Bispo Dos Santos (OAB:GO45464)
Requerido: Evanildo Neves Ramos Advogado: Walisson Batista De Souza (OAB:BA82552) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000199-28.2018.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
REQUERENTE: TAIS CRISTINA NEVES RAMOS Advogado(s): RAEL BISPO DOS SANTOS (OAB:GO45464)
REQUERIDO: EVANILDO NEVES RAMOS Advogado(s): DESPACHO Realizada a entrevista do interditando, conforme termo de audiência do ID 375827018, abriu-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, nos termos do art. 752 do CPC. Transcorrido o prazo legal, verifico que o interditando não constituiu advogado, razão pela qual NOMEIO como curador especial o Dr. Walisson Batista de Souza, OAB/BA 82.552, que deverá ser intimado, para exercer o múnus público, impugnando o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada impugnação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000199-28.2018.8.05.0069 Interdição/curatela Jurisdição: Correntina INTIME-SE o Ministério Público para intervir no feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 752, §1º, do CPC) Após, OFICIE-SE ao CAPS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize exame pericial psiquiátrico atual no interditando, informando este Juízo sobre a real condição psicológico-psiquiátrica daquele e respondendo aos seguintes questionamentos: 1. É o periciando portador de alguma anomalia psíquica? 2. Se portador, de que espécie de doença mental sofre o interditando? 3. Essa moléstia é capaz de comprometer as faculdades de discernimento, de afetividade, de orientação psíquica no tempo e no espaço? 4. Essa doença impede o periciando de reger a sua pessoa bem como praticar atos normais da vida civil? 5. Essa incapacidade é absoluta ou relativa? 6. Essa moléstia é reversível, periódica, curável ou permanente? Por fim, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quine) dias, colacionar ao processo certidão negativa de propriedade, em nome do interditando, a ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Correntina. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. CORRENTINA/BA, 23 de outubro de 2024. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta