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0504959-57.2017.8.05.0256

Embargos De Declaracao CivelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 8.919,72
Orgao julgador
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
CARIM ARAMUNI GONCALVES
OAB/BA 40382Representa: PASSIVO
KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES
OAB/BA 48512Representa: PASSIVO
ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS
OAB/BA 29002Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.

13/02/2025, 06:51

Decorrido prazo de ISNALDO REIS SANTOS em 16/12/2024 23:59.

17/12/2024, 00:25

Arquivado Definitivamente

04/12/2024, 15:29

Baixa Definitiva

04/12/2024, 15:29

Expedição de Certidão.

28/11/2024, 02:12

Publicado Ementa em 25/11/2024.

23/11/2024, 03:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024

23/11/2024, 03:59

Embargos de Declaração Acolhidos

21/11/2024, 13:54

Embargos de Declaração Acolhidos

21/11/2024, 11:42

Juntada de Petição de certidão

19/11/2024, 15:32

Deliberado em sessão - julgado

19/11/2024, 15:19

Expedição de Certidão.

28/10/2024, 02:13

Expedição de Outros documentos.

21/10/2024, 15:23

Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.

21/10/2024, 15:16

Solicitado dia de julgamento

18/10/2024, 10:17
Documentos
Acórdão
21/11/2024, 11:42
Despacho
22/08/2024, 09:56
Despacho
21/08/2024, 20:27
Despacho
19/08/2024, 09:02
Despacho
16/08/2024, 21:01
Despacho
19/07/2024, 18:29
Despacho
19/07/2024, 18:28