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0504959-57.2017.8.05.0256
Embargos De Declaracao CivelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 8.919,72
Orgao julgador
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
CARIM ARAMUNI GONCALVES
OAB/BA 40382•Representa: PASSIVO
KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES
OAB/BA 48512•Representa: PASSIVO
ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS
OAB/BA 29002•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
13/02/2025, 06:51Decorrido prazo de ISNALDO REIS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 00:25Arquivado Definitivamente
04/12/2024, 15:29Baixa Definitiva
04/12/2024, 15:29Expedição de Certidão.
28/11/2024, 02:12Publicado Ementa em 25/11/2024.
23/11/2024, 03:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
23/11/2024, 03:59Embargos de Declaração Acolhidos
21/11/2024, 13:54Embargos de Declaração Acolhidos
21/11/2024, 11:42Juntada de Petição de certidão
19/11/2024, 15:32Deliberado em sessão - julgado
19/11/2024, 15:19Expedição de Certidão.
28/10/2024, 02:13Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 15:23Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
21/10/2024, 15:16Solicitado dia de julgamento
18/10/2024, 10:17Documentos
Acórdão
•21/11/2024, 11:42
Despacho
•22/08/2024, 09:56
Despacho
•21/08/2024, 20:27
Despacho
•19/08/2024, 09:02
Despacho
•16/08/2024, 21:01
Despacho
•19/07/2024, 18:29
Despacho
•19/07/2024, 18:28