Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº:3000516-69.2020.8.06.0019 Promovente: Francisco Geanio da Silva Promovido: Banco Honda S/A, por seu representante legal Ação: Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos
Vistos, etc.
Cuida-se de ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos ajuizada por Francisco Geanio da Silva em face do Banco Honda S/A, visando o reconhecimento da inexistência de débito que lhe vem sendo imputado; para o que alega ter recebido cobranças do banco demandado relacionadas a contrato de financiamento para aquisição de uma motocicleta, o qual não anuiu. O promovente apresentou requerimento em razão da resposta ao ofício nº 591/2021, enviado ao Detran-CE, no qual o órgão requer que seja informado o novo proprietário do veículo para a mudança de titularidade. Aduz que o veículo fora financiado de forma ilegal, portanto, desnecessário a indicação de terceiros. Requer a expedição de novo ofício ao Detran/Ce para que proceda a exclusão dos dados do autor dos registros internos em relação ao veículo em questão, sem indicação de novo titular. Devidamente intimada para manifestação, a parte embargada deixou decorrer inerte o prazo concedido para referida prática. É o breve relatório. Passo a decidir. Afastada a propriedade do autor sob o veículo objeto da demanda, ante o reconhecimento que a motocicleta Honda CG 125 FAN, cor preta, Ano 2008, de placa HYO-6087, Renavam nº 00988645726, fora decorrente de contrato de financiamento fraudulento, desnecessária a indicação de terceiros para transferência de titularidade. Ademais, considerando ser desconhecido o paradeiro da motocicleta que fora adquirida mediante fraude, resta impossível ao estabelecimento promovido, pelos meios administrativos, cumprir a obrigação de fazer a que fora condenado, qual seja, a exclusão do nome do embargado como proprietário do bem em questão. Acolho a pretensão apresentada, determinando a expedição de novo ofício para o DETRAN/CE - Departamento Estadual de Trânsito, para que seja procedida a exclusão do nome do autor, Francisco Geanio da Silva, CPF nº 012.373.763-00, do registro da motocicleta modelo Honda/CG 125 FAN, cor preta, ano 2008, de placa HYO 6087 e Renavam nº 00988645726, sem indicação de mudança de titularidade, ante a constatação de fraude e a inexistência de qualquer relação do autor com o veículo financiado. CUMPRA-SE. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito
07/02/2025, 00:00