Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: HELENA ROCHA BARRETO
RECORRIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA PROCESSO Nº: 3023868-08.2023.8.06.0001
Trata-se de Remessa Necessária em face da sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou parcialmente procedente demanda proposta por Helena Rocha Barreto em face do Estado do Ceará. No caso, cumpre registrar que a Autora interpôs, em momento anterior, Agravo de Instrumento sob o número 3000828-97.2024.8.06.0000, que fora julgado pelo eminente Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, conforme prevenção apontada pelo Sistema PJe. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, o §1º, do art. 68 do Estatuto Regimental desta Corte prediz que a distribuição de recurso tornará preventa a competência do Relator para todos os recursos posteriores, como é o caso dos presentes autos. Segue abaixo o dispositivo normativo, in litteris: Art. 68. A distribuição firmara a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1o. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmara prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Assim, considerando a distribuição pretérita de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora ao eminente Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, integrante da 1ª Câmara de Direito Público desta Corte de Justiça, hei por bem determinar a redistribuição do presente feito, Remessa Necessária Cível, àquela relatoria, em conformidade às disposições regimentais deste Tribunal. Expediente necessário, com a devida urgência. Fortaleza, data e hora da assinatura eletrônica. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora
12/11/2024, 00:00