Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Recorrente: BALBINA MARIA DE OLIVEIRA SILVA Recorrido(a): ESTADO DO CEARA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença que julgou extinta a fase de execução/cumprimento de sentença, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada, no Diário de Justiça Eletrônico, em 03/12/2024, sendo considerada publicada em 05/12/2024 (quinta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos no art. 42 da Lei nº 9.099/95 iniciou em 06/12/2024 (sexta-feira) e findou no dia 19/12/2024 (quinta-feira). Como o recurso inominado foi protocolado em 19/12/2024, resta tempestivo. Considerando a declaração de hipossuficiência carreada nos autos (Id. 17648466), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0258626-51.2021.8.06.0001 RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões (Id. 17648825) pelo Estado do Ceará, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator