Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3000437-08.2019.8.06.0090.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: VALTERLANDI DINIZ ROLIM PROMOVIDA: REDECARD S/A e outros (2) SENTENÇA Vistos e etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 72404937). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 87087554). Observa-se que a parte devedora/executada inseriu aos autos comprovante(s) de pagamento da obrigação (ID 105776721/comprovante depósito). Vê-se que a parte credora/exequente nada se opôs ao(s) valor(es) depositado(s), anuindo com o(s) mesmo(s), requerendo, ainda, a(s) expedição(ões) do(s) alvará(s) (ID 106723742). Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO
Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 89029343 e 105776721 - depósito judicial de ID 040196000032310271 e 040196000012406060 - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 106723742 e determino a expedição de alvará no valor total de R$ 3.289,38 (três mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos) em nome da patrona da parte autora (EURIJANE AUGUSTO FERREIRA, inscrita na OAB/CE DE N° 16.326, e CPF de n° 615.693.643-20), considerando que a causídica tem poderes especiais, conforme procuração de ID 15416608. Determino que a Secretaria expeça o alvará, devendo o saldo ser transferido para a Caixa Econômica Federal, agência: 0613,conta corrente: 584538524-1, OP: 3701, titular: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA, inscrita no CPF de n° 615.693.643-20. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
09/10/2024, 00:00