Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO LINDEMBERG ANICETO ARAUJO
CPF 042.***.***-91
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2024, 21:08
Expedido alvará de levantamento
06/06/2024, 21:07
Processo Desarquivado
27/05/2024, 11:08
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 11:03
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 14:45
Arquivado Definitivamente
03/05/2024, 17:05
Homologada a Transação
30/04/2024, 22:39
Conclusos para julgamento
30/04/2024, 16:21
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
30/04/2024, 16:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
25/03/2024, 11:36
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 09:09
Publicado Decisão em 22/01/2024. Documento: 78096000
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO LINDEMBERG ANICETO ARAUJO
REU: Enel R. h. Versam os presentes autos sobre uma ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada movida por FRANCISCO LINDEMBERG ANICETO ARAUJO contra Enel, requerendo, a título de antecipação dos efeitos da tutela, que a promovida exclua seu nome dos cadastros de restrição ao crédito conforme documentação juntada aos autos. Não obsta
11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3000004-95.2024.8.06.0003
10/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78096000
10/01/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78096000