Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 3002134-20.2023.8.06.0221.
EXEQUENTE: IDERVAL HIGINO PEREIRA PROMOVIDO /
EXECUTADO: J. NEVES MULTIMARCAS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu recebimento, também confirmado pelo Enunciado do FONAJE n. 166. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado, inconformado com a sentença, apresentou recurso inominado. Ressalte-se, de logo, que não fora atendido o requisito do pagamento das custas, já que o mesmo teve a gratuidade da justiça indeferida (ID n.102101982) e abertura de prazo, em atendimento ao Enunciado n. 116 do Fonaje, para efetuar o recolhimento, permanecendo inerte não adotando as providências necessárias. Ao se interpor recurso inominado, nos moldes do regimento interno do TJCE e portaria própria, o Recorrente deve preparar o seu recurso com as custas processuais, no caso, os FERMOJUS A e B e a taxa da DPGE, além da taxa recursal. Em face do exposto, julgo deserto o presente Recurso de Inominado e, via de consequência, nego-lhe seguimento por não ser o mesmo recebido. Int. Nec. e, após o trânsito em julgado, ao arquivo. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE /
23/09/2024, 00:00