Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3000053-64.2024.8.06.0221.
EXEQUENTE: STEPHANIE SUZANNE DE OLIVEIRA SCOTT
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmada entre as partes supracitadas, consoante documento de acordo anexado ao ID nº 130436766. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 487, III, CPC (interpretação extensiva) e julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I., e, considerando a inexistência de sucumbência e o pedido das partes de arquivamento, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, e após cumpridas as diligências, ao arquivo, já que em caso de descumprimento, poderá haver reativação do processo para fins de continuidade da execução. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular
20/12/2024, 00:00