Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2024
Valor da Causa
R$ 56.480,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá
Partes do Processo
FRANCISCA VANDA PEDROSA
CPF 637.***.***-04
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 15:31
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
17/04/2024, 15:31
Processo Desarquivado
17/04/2024, 15:30
Arquivado Definitivamente
07/02/2024, 08:54
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 08:54
Juntada de Certidão
07/02/2024, 08:53
Transitado em Julgado em 06/02/2024
07/02/2024, 08:53
Decorrido prazo de FULVIO EMERSON GONCALVES CAVALCANTE em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 05:09
Decorrido prazo de Enel em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 06:46
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78403048
23/01/2024, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: FRANCISCA VANDA PEDROSA Parte
Executada: Enel CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do in
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 A(o) advogado(a) da parte autora Advogado(s) do reclamante: FULVIO EMERSON GONCALVES CAVALCANTE Número dos Autos: 3000027-22.2024.8.06.0171 Parte
22/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78403048
22/01/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78403048
19/01/2024, 10:48
Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 09:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo