Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 9.439,74
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá
Partes do Processo
JOSE CLAYTON LIMA CAVALCANTE
Autor
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/02/2024, 11:14
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 11:14
Juntada de Certidão
19/02/2024, 11:12
Transitado em Julgado em 29/01/2024
19/02/2024, 11:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:38
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:38
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 71844954
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3001231-38.2023.8.06.0171 Parte Promovente: JOSE CLAYTON LIMA CAVALCANTE Parte Promovida: OI S.A. e outros Sentença Dispensado o relatório, nos termos da lei 9.099/95. Entendo que a preliminar de inépcia da inicial levantada pela parte promovida OI merece acolhimento. Com efeito, o autor não declina na inicial quai
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3001231-38.2023.8.06.0171 Parte Promovente: JOSE CLAYTON LIMA CAVALCANTE Parte Promovida: OI S.A. e outros Sentença Dispensado o relatório, nos termos da lei 9.099/95. Entendo que a preliminar de inépcia da inicial levantada pela parte promovida OI merece acolhimento. Com efeito, o autor não declina na inicial quai
29/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 71844954
29/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 71844954
29/01/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71844954
26/01/2024, 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71844954
26/01/2024, 17:09
Juntada de certidão
13/12/2023, 13:18
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.