COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/04/2025, 18:28
Juntada de certidão
24/04/2025, 18:27
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2025, 16:37
Conclusos para decisão
22/04/2025, 17:26
Juntada de despacho
22/04/2025, 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/02/2024, 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
19/02/2024, 11:07
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79232706
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 3000514-38.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: [Indenização por Dano Moral; Fornecimento de Energia Elétrica] Polo Ativo: CLAUDECIA MARIA SOARES SALES LIRA Polo Passivo: ENEL DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto pela parte a
07/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79232706
07/02/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79232706
06/02/2024, 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
06/02/2024, 16:54
Conclusos para decisão
05/02/2024, 10:39
Decorrido prazo de Enel em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/02/2024 23:59.