Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000175-02.2024.8.06.0246.
REQUERENTE: GERALDA HONORIO DE LIMA
REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, cumpra-se o determinado no despacho de ID nº 124732752,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63010-555 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o devedor providenciar a transferência do valor acima indicado, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, para a conta do credor, após efetivar e repassar as retenções devidas e os honorários contratuais caso existentes, segundo os dados apresentados no ofício ROPV em anexo. Deverão ser anexados aos autos os comprovantes de transferência e de repasses, no prazo de 02 (dois) meses (art. 12, § 2º da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE). Ficando, desde já, ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o sequestro do numerário apontado nos termos do art. 16º da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE, independente de requerimento, em caso de ausência de comprovação do depósito integral no prazo legal. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. LIVIA MARIA NOVAIS DE OLIVEIRA Auxiliar Técnica
09/01/2025, 00:00