Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JANAINA VIANA PINHEIRO
CPF 108.***.***-09
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/06/2024, 08:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 09:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
26/06/2024, 08:12
Processo Desarquivado
26/06/2024, 08:12
Arquivado Definitivamente
20/03/2024, 13:00
Transitado em Julgado em 08/03/2024
20/03/2024, 13:00
Juntada de Certidão
20/03/2024, 13:00
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:42
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:40
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79947130
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000042-80.2024.8.06.0012 Promovente: JANAINA VIANA PINHEIRO Promovido: BANCO DO BRASIL S.A Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Danos Morais. De uma análise preliminar, notadamente no que se refere aos endereços dos litigantes, constata-se que todos possuem jurisdição diversa desta Unidade Judiciária, conforme se verifica da c
22/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79947130
22/02/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79947130