Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOBRAL 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cível e Criminal Processo nº: 3004551-11.2023.8.06.0167 Classe Judicial: Procedimento Do Juizado Especial Cível (436) Assunto: Rescisão de contrato e devolução do dinheiro (7768); Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo: Jorge de Sousa Santos Polo Passivo: Facta Financeira S.A Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO R.h.
Trata-se de processo recebido da instância superior. A decisão monocrática (ID 106038333) manteve inalterada a sentença de 1º grau, ressaltando que mesmo diante do deferimento da gratuidade de justiça, tem-se que a condenação em custas processuais deve ser mantida como forma de punição com caráter pedagógico. Nesse contexto, determino a INTIMAÇÃO da parte condenada ao pagamento das custas processuais finais apuradas, a fim de efetuar o recolhimento do valor devido, indicado na certidão de ID 109378166 (Guias de recolhimento das custas acostadas nos IDs 109378169, 109378170 e 109378171), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa de ofício à Fazenda Pública Estadual para inscrição em dívida ativa e posterior execução, conforme dispõe o artigo 7º, § 2º, da Lei estadual nº 12.381/94, in verbis: "Havendo custas finais a recolher, a parte devedora será intimada para saldá-las em quinze dias. Não o fazendo, julgado extinto o processo e transitada em julgado a sentença, o Diretor de Secretaria, através de ofício, encaminhará à Procuradoria Geral do Estado fotocópia autenticada do cálculo, da decisão, da certidão do trânsito em julgado e planilha, contendo os elementos identificadores do processo, para inscrição como dívida ativa do Estado." Efetuado o pagamento ou expedido e encaminhado o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Sobral/CE, datado e assinado eletronicamente. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito
25/10/2024, 00:00