Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
FRANCISCO AGUIAR DO CARMO
CPF 956.***.***-72
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 12:22
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2025, 18:28
Conclusos para despacho
27/05/2024, 07:56
Transitado em Julgado em 23/05/2024
27/05/2024, 07:56
Juntada de Certidão
27/05/2024, 07:56
Decorrido prazo de FRANCISCO AGUIAR DO CARMO em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 01:12
Decorrido prazo de Enel em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 01:50
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 12:39
Julgado improcedente o pedido
29/04/2024, 12:39
Conclusos para despacho
08/04/2024, 19:47
Juntada de ata de audiência de conciliação
22/03/2024, 11:58
Juntada de Petição de réplica
22/03/2024, 10:14
Juntada de Petição de contestação
21/03/2024, 16:41
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 02:47
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 11/03/2024 23:59.