Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCO PINHEIRO SOARES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CHORO ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, nos termos dos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual: (1) conforme requisição(ões) de pequeno valor (ROPV) anexada(s) no(s) Id(s) 128309223 e 128313029, extraída(s) do Sistema de Administração de Precatórios (Sapre), intima-se a entidade devedora, requisitando a transferência das quantias necessárias à satisfação dos créditos, diretamente, para a conta do(a) credor(a), no prazo de dois meses, com a devida atualização, conforme disposto na Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (Diário da Justiça Eletrônico de 6 de julho de 2023, Caderno 1: Administrativo, páginas 2-23); (1.1) o prazo será contado em dias corridos, nos termos do art. 80 da Resolução CNJ n. 303/2019: Art. 80. Os prazos relativos ao cumprimento da presente Resolução são contados em dias corridos. (...) (2) cientifica-se a parte exequente sobre a(s) requisição(ões) expedida(s), conforme item 1 deste expediente. Quixadá-CE, data da assinatura digital. José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no DJE de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199).
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0000159-25.2014.8.06.0190 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/12/2024, 00:00