Procedimento Comum CívelNao CumulatividadeICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2017
Valor da Causa
R$ 1.060,26
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Acaraú
Partes do Processo
VERALUCIA XAVIER PRIMO
CPF 725.***.***-49
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO
OAB/CE 19341•Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/08/2024, 08:38
Transitado em Julgado em 13/06/2024
08/08/2024, 08:38
Juntada de Certidão
08/08/2024, 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:28
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:27
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84147316
23/04/2024, 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84147316
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VERALUCIA XAVIER PRIMO
REU: ESTADO DO CEARA, ENEL SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0010031-60.2017.8.06.0028
Trata-se de Ação Judicial envolvendo as partes acima nominadas. A parte autora busca o provimento jurisdicional para excluir das faturas de energia elétrica a cobrança das tarifas de trans
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VERALUCIA XAVIER PRIMO
REU: ESTADO DO CEARA, ENEL SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0010031-60.2017.8.06.0028
Trata-se de Ação Judicial envolvendo as partes acima nominadas. A parte autora busca o provimento jurisdicional para excluir das faturas de energia elétrica a cobrança das tarifas de trans
22/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84147316
22/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84147316
22/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84147316