Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
ROSA MARIA LANDIM DE FRANCA
CPF 765.***.***-87
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2024, 17:23
Transitado em Julgado em 16/05/2024
06/06/2024, 17:22
Juntada de Certidão
06/06/2024, 17:22
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:44
Decorrido prazo de ANGELICA VIDAL LANDIM em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:48
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 84886283
02/05/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 84886283
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSA MARIA LANDIM DE FRANCA
REQUERIDO: ENEL MINUTA DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO N.º 3002939-75.2023.8.06.0090
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a autora com Ação de obrigação de fazer c/c decl
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSA MARIA LANDIM DE FRANCA
REQUERIDO: ENEL MINUTA DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO N.º 3002939-75.2023.8.06.0090
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a autora com Ação de obrigação de fazer c/c decl
30/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84886283
30/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84886283
30/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84886283
29/04/2024, 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84886283
29/04/2024, 08:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo