Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 15.373,37
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
PEDRO CARLOS DA PONTE SILVA
CPF 114.***.***-87
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 10:31
Transitado em Julgado em 09/05/2024
17/05/2024, 10:31
Juntada de Certidão
17/05/2024, 10:31
Processo Desarquivado
17/05/2024, 08:38
Arquivado Definitivamente
09/05/2024, 15:52
Juntada de certidão
09/05/2024, 15:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
09/05/2024, 15:48
Extinto o processo por desistência
09/05/2024, 14:57
Conclusos para julgamento
09/05/2024, 11:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
08/05/2024, 15:56
Publicado Despacho em 02/05/2024. Documento: 85142810
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001940-51.2024.8.06.0167 Despacho Não consta, nos autos, tutela de urgência a ser apreciada. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de endereço emitido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial. Sobral, data da assinatu
01/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85142810
01/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85142810