Procedimento Comum CívelRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 515,54
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA CORREIA MARTINS
CPF 166.***.***-95
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
DELMIRO CAETANO ALVES NETO
OAB/CE 33156•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2024, 12:05
Transitado em Julgado em 25/07/2024
25/07/2024, 12:05
Juntada de Certidão
25/07/2024, 12:05
Decorrido prazo de DELMIRO CAETANO ALVES NETO em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 00:52
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2024. Documento: 84731489
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA CORREIA MARTINS
Requerido: ENEL BRASIL S.A e ESTADO DO CEARÁ SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 0005569-59.2019.8.06.0135 ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo - Repetição de Indébito
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E TUTELA DE EVIDÊNCIA ajuizada por MARIA CORREIA MARTINS em face de ENEL BRASIL S.A e ESTADO DO CEARÁ. Em sua inicial (ID nº 47935317), a parte autora afirma, em síntese, que é consumidora de serviço de energia
02/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 84731489
02/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84731489
01/07/2024, 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
28/06/2024, 22:51
Ato ordinatório praticado
28/06/2024, 22:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
28/06/2024, 22:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 00:04
Decorrido prazo de Enel em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:42
Decorrido prazo de MARIA CORREIA MARTINS em 24/05/2024 23:59.