Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA SOCORRO DA SILVA LIMA
CPF 639.***.***-49
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/07/2024, 11:32
Transitado em Julgado em 21/06/2024
27/06/2024, 17:50
Juntada de Certidão
27/06/2024, 17:50
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 21/06/2024 23:59.
26/06/2024, 02:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
10/06/2024, 10:20
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2024. Documento: 87568942
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001077-35.2024.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA SOCORRO DA SILVA LIMA PROMOVIDA: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, com permite o art. 38 da Lei 9.99/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, vê-se que a parte autora fora intimada para emendar a inicial (ID 8528
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001077-35.2024.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA SOCORRO DA SILVA LIMA PROMOVIDA: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, com permite o art. 38 da Lei 9.99/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, vê-se que a parte autora fora intimada para emendar a inicial (ID 8528
06/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87568942
06/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87568942
05/06/2024, 14:59
Indeferida a petição inicial
04/06/2024, 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
30/05/2024, 17:34
Conclusos para julgamento
29/05/2024, 07:40
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DA SILVA LIMA em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 00:37
Publicado Despacho em 07/05/2024. Documento: 85285802