Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 30.251,29
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
TICIANA BASTOS FURLANI
CPF 241.***.***-04
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/05/2024, 10:43
Transitado em Julgado em 23/05/2024
23/05/2024, 10:43
Juntada de Certidão
23/05/2024, 10:43
Decorrido prazo de AMANDA RABELO MACIEL em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:19
Decorrido prazo de MAURO BERNARDES SERPA MACIEL em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:19
Decorrido prazo de MAURO BERNARDES SERPA MACIEL em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:19
Decorrido prazo de AMANDA RABELO MACIEL em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:19
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 84770338
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000422-91.2024.8.06.0016.
Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Dispensado o relatório nos moldes autorizados pelo art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS em desfavor do promovido em que a autora alega em síntese, que é participante do programa PASEP, e aduz que o banco promovido não apurou efetivamente os valores devidos à autora. A autora requer a condenação do banco a restituir os valores desfalcados da conta
07/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 84770338
07/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84770338
06/05/2024, 15:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 15:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
06/05/2024, 15:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo