Procedimento Comum CívelRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá
Partes do Processo
MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA DOMINGUES
CPF 219.***.***-49
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/07/2024, 16:00
Transitado em Julgado em 19/07/2024
19/07/2024, 16:00
Juntada de Certidão
19/07/2024, 16:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 00:29
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 00:23
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 00:23
Decorrido prazo de Enel em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 00:01
Publicado Sentença em 09/05/2024. Documento: 85308838
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo c/c Repetição de Indébito. Em sua inicial, a parte autora afirma, em síntese, que é consumidora de serviço de energia elétrica sobre o qual incide ICMS, questionando a inclusão da tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (
08/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85308838
08/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85308838