Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ocara
Partes do Processo
AG FAZENDA AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 33.***.***.0001-88
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 15:01
Transitado em Julgado em 24/05/2024
14/06/2024, 17:32
Juntada de Certidão
14/06/2024, 17:32
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:45
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:45
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85169575
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000103-81.2023.8.06.0203.
AUTOR: AG FAZENDA AGROPECUARIA LTDA
REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE OCARA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada de urgência manejada por AG Fazenda Agropecuária LTDA, em face de Agostinho de Jesus do Nascimento, nos termos da exordial de Id. 70745364. Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. Apesar de de
08/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85169575
08/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85169575
07/05/2024, 11:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
30/04/2024, 13:51
Conclusos para julgamento
29/02/2024, 17:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
29/02/2024, 17:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
23/11/2023, 15:26
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Ocara.