Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 10.465,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PAULO ROBERTO ALVES PINHEIRO
CPF 012.***.***-00
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/07/2024, 13:35
Transitado em Julgado em 12/07/2024
26/07/2024, 13:30
Juntada de Certidão
26/07/2024, 13:30
Decorrido prazo de JERONIMO MOREIRA GOMES em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ADELMO MEDEIROS DAMASCENO em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 02:05
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88486430
28/06/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88486430
28/06/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88486430
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000553-78.2024.8.06.0012 Promovente: PAULO ROBERTO ALVES PINHEIRO Promovido: Enel Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Foi designada Audiência de Conciliação, na qual a parte autora outorgou carta de preposição para representá-la. Seu patrono justificou sua ausência ao ato por motivo de trabalho. A parte promovida requereu a extinção do feito conforme o art. 51, inciso I d
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000553-78.2024.8.06.0012 Promovente: PAULO ROBERTO ALVES PINHEIRO Promovido: Enel Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Foi designada Audiência de Conciliação, na qual a parte autora outorgou carta de preposição para representá-la. Seu patrono justificou sua ausência ao ato por motivo de trabalho. A parte promovida requereu a extinção do feito conforme o art. 51, inciso I d
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000553-78.2024.8.06.0012 Promovente: PAULO ROBERTO ALVES PINHEIRO Promovido: Enel Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Foi designada Audiência de Conciliação, na qual a parte autora outorgou carta de preposição para representá-la. Seu patrono justificou sua ausência ao ato por motivo de trabalho. A parte promovida requereu a extinção do feito conforme o art. 51, inciso I d
27/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88486430
27/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88486430
27/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88486430