Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0200017-91.2022.8.06.0146.
APELANTE: THALES CARVALHO DA ROCHA, ESTADO DO CEARA
APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO CEARA, THALES CARVALHO DA ROCHA DESPACHO
Intimação - - APELAÇÃO CÍVEL (198) Vistos hoje. Do cotejo cuidadoso procedido nos autos digitalizados, vislumbro a necessidade de intimação do Thales Carvalho da Rocha e do Estado do Ceará, através de seus representantes legais, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos inconformismos interpostos aos Ids.12191310 e 12191324. Desta feita, determino a intimação das partes acima referidas para, no prazo legal, apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação de Ids. 12191310 e 12191324, em atendimento ao disposto no art. 1.010, §1º, do CPC1, com observância, no tocante à Fazenda Pública, do art. 183, do CPC2. Empós, com ou sem manifestação, ouça-se a douta PGJ, nos termos do art. 932, VII, CPC c/c art. 57, V, do RTJCE. Ultimadas tais providências, voltem-me conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de agosto de 2024. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora 1 Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: [...] § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2 Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.