Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente AéreoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 33.658,80
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE EDNARDO OLIVEIRA PINHEIRO FILHO
CPF 026.***.***-00
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de contestação
28/08/2024, 11:12
Arquivado Definitivamente
09/07/2024, 15:53
Expedição de Ofício.
08/07/2024, 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
31/05/2024, 11:00
Conclusos para decisão
30/05/2024, 11:09
Decorrido prazo de Enel em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 00:56
Decorrido prazo de JOSE EDNARDO OLIVEIRA PINHEIRO FILHO em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 00:56
Publicado Sentença em 14/05/2024. Documento: 85873396
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE EDNARDO OLIVEIRA PINHEIRO FILHO
REU: Enel
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000863-14.2024.8.06.0003
Vistos, etc. Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária. Sem custas. REGISTRE-SE. Fortaleza, data digital.
13/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85873396
13/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85873396
10/05/2024, 11:53
Extinto o processo por incompetência territorial
10/05/2024, 11:53
Conclusos para julgamento
09/05/2024, 20:47
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 14:40, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
09/05/2024, 20:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão