Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: MARIA CLEONEIDE GOMES OLIVEIRA Parte
Executada: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) - CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000869-02.2024.8.06.0171 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Judicial. A parte ré, na fase de execução, efetuou o pagamento do valor que entende devido (comprovante de pagamento anexado no ID 128160827), apresentando memória discriminada de cálculo. Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a expedição do alvará de levantamento do valor. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; (...)". Logo, força concluir que a obrigação de pagar estampada no título executivo judicial está plenamente satisfeita, faltando apenas a disponibilização do necessário alvará de liberação do valor depositado em favor da parte reclamante em conta judicial, nada restando para ser executado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, expeça-se o respectivo alvará liberatório no valor de R$ 4.716,47. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Tauá (CE), data da assinatura digital. Mariana Pontes Braga Montenegro Juíza Leiga Pelo MM Juiz de Direito, Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga acima indicada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Expedientes Necessários. Tauá (CE), data da assinatura digital. SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA Juiz de Direito Titular
09/12/2024, 00:00