Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 10.106,15
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LORENA NUNES DA COSTA
CPF 804.***.***-91
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/06/2024, 08:03
Transitado em Julgado em 10/06/2024
10/06/2024, 08:03
Juntada de Certidão
10/06/2024, 08:03
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:40
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:40
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86437306
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3000870-82.2024.8.06.0010.
AUTOR: LORENA NUNES DA COSTA
REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86284843, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXT
22/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86437306
22/05/2024, 00:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 10:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
21/05/2024, 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86437306
21/05/2024, 12:15
Indeferida a petição inicial
20/05/2024, 14:45
Conclusos para decisão
20/05/2024, 09:44
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 17:26
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85954260
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3000870-82.2024.8.06.0010.
AUTOR: LORENA NUNES DA COSTA
REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85921133, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora ju
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA