Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: MERCADINHO SUPER BOMPRECO LTDA - ME
Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A Cuidam os autos de ação anulatória de débito fiscal ajuizada pelo Mercadinho Super Bompreço LTDA-ME em face do Estado do Ceará. Mediante despacho de ID 85296616, foi determinada a intimação da parte autora, por meio de publicação no Diário da Justiça e pessoalmente, por mandado, para em 10 (dez) dias, informar se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Ocorre que, embora devidamente intimadas, conforme certidão do oficial de justiça de ID 86684671 a parte permaneceu inerte, não se manifestando nos autos, conforme certidões de decurso de prazo de Ids 87641243 e 87641249. Deste modo, considerando que resta patente o abandono da causa pela parte autora, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, III, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixando o percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos incisos III do § 4º, I do § 3º, e I a IV do § 2º, todos do art. 85 do Código de Processo Civil, pois não há condenação principal ou proveito econômico mensurável, considerando, ainda, a natureza da demanda e tendo em vista o trabalho realizado pela Procuradoria Jurídica da parte demandada, embora o tempo exigido para seu serviço não possa ser considerado exaustivo. Decorrido o prazo de recurso, na hipótese de não haver manifestação, fica de logo autorizado o arquivamento e a baixa na distribuição, a ser providenciado pela Secretaria, independentemente de despacho ulterior.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0156019-67.2015.8.06.0001 Classe: CAUTELAR FISCAL (83) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal] Intime-se a parte autora, através de seu advogado, por meio de publicação no Diário de Justiça e o Estado do Ceará, pelo Portal Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Fortaleza, 11 de dezembro de 2024. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00