COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCUS YURI SOUSA BARBOSA
OAB/CE 37564•Representa: ATIVO
RAFAEL DUTRA FREIRE
OAB/CE 35775•Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/11/2024, 17:25
Juntada de Petição de diligência
25/11/2024, 17:25
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88890747
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av. Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000003-75.2022.8.06.0102 Promovente(s) FRANCISCO ERNANDE BRITO NECO Promovido(a) ENEL Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] De ordem da Dra. Leslie Anne Maia Campos, Juíza de Direito Ti
03/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88890747
03/07/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
02/07/2024, 10:15
Transitado em Julgado em 01/07/2024
02/07/2024, 10:14
Juntada de Certidão
02/07/2024, 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/07/2024, 10:14
Expedição de Mandado.
02/07/2024, 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88890747
02/07/2024, 10:04
Juntada de denúncia
27/06/2024, 13:13
Publicado Sentença em 27/06/2024. Documento: 88376281
27/06/2024, 00:00
Expedição de Alvará.
26/06/2024, 21:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO ERNANDE BRITO NECO
REU: ENEL SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput). Considerando que a par
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000003-75.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica]