Procedimento Comum CívelExclusão - ICMSBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2020
Valor da Causa
R$ 3.330,38
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOAO GOMES ALVES
CPF 049.***.***-00
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/07/2024, 13:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
02/07/2024, 13:07
Transitado em Julgado em 02/07/2024
02/07/2024, 13:05
Juntada de Certidão
02/07/2024, 13:05
Decorrido prazo de MAYARA LIMA RANGEL em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 02:30
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 88071523
17/06/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 88071523
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H.
Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, artigo 38 da lei 9.099/95, aplicada de forma subsidiária, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009, bem como aplicação do Código de Processo Civil, no que não conflitar com os dispositivos do microssistema dos Juizados Especiais (Leis nº 9.099/95, 10.259/2001 e 12.153/2009). O processo encontrava-se suspenso por determinação do Relator nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Agravo de Instrumento nº 0622316-23.2017.8
14/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88071523
14/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88071523
13/06/2024, 09:39
Julgado improcedente o pedido
12/06/2024, 16:49
Conclusos para decisão
12/06/2024, 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
13/10/2022, 11:10
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa