Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
STELA APARECIDA DA SILVA FIGUEIREDO
CPF 436.***.***-68
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/07/2024, 13:07
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 00:55
Expedido alvará de levantamento
11/07/2024, 13:11
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88498466
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000405-64.2024.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Determino a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 88430894), em favor do exequente. Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº
28/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88498466
28/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88498466
27/06/2024, 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/06/2024, 22:48
Conclusos para julgamento
21/06/2024, 09:47
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 15:37
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 87604719
17/06/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 87604719
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3000405-64.2024.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação. Sentença com resolução de mérito. SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos. Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento. A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenç
14/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87604719
14/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87604719