Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2019
Valor da Causa
R$ 1.807,82
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
CPF 002.***.***-04
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/08/2024, 15:33
Transitado em Julgado em 05/08/2024
07/08/2024, 15:32
Juntada de Certidão
07/08/2024, 15:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 01:06
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 11:18
Decorrido prazo de ANA ISABELLE AGUIAR MAIA em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 00:45
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88074546
18/06/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88074546
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H.
Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, artigo 38 da lei 9.099/95, aplicada de forma subsidiária, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009, bem como aplicação do Código de Processo Civil, no que não conflitar com os dispositivos do microssistema dos Juizados Especiais (Leis nº 9.099/95, 10.259/2001 e 12.153/2009). O processo encontrava-se suspenso por determinação do Relator nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Agravo de Instrumento nº 0622316-23.2017.8
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H.
Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, artigo 38 da lei 9.099/95, aplicada de forma subsidiária, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009, bem como aplicação do Código de Processo Civil, no que não conflitar com os dispositivos do microssistema dos Juizados Especiais (Leis nº 9.099/95, 10.259/2001 e 12.153/2009). O processo encontrava-se suspenso por determinação do Relator nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Agravo de Instrumento nº 0622316-23.2017.8
17/06/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88074546
17/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88074546
14/06/2024, 08:58
Julgado improcedente o pedido
13/06/2024, 09:47
Conclusos para decisão
12/06/2024, 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial