Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ELIZABETHE MARCELINA
REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA R.H.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 3000065-69.2022.8.06.0182
Trata-se de ação judicial do rito do Juizado Especial Cível, formulada por ELIZABETHE MARCELINA em face de BANCO BRADESCO SA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora requereu desistência da demanda (ID. 49347905). Tal requerimento teve anuência tácita da parte requerida, ID. 52193641. É o que importa relatar, decido: Analisando-se os presentes autos, constata-se que a parte autora requereu desistência do presente processo, tendo a demandada concordado tacitamente com o pleito. Dessa forma, o pedido de desistência merece ser prontamente acolhido, sem qualquer afronta aos termos do art. 485, §§ 4º e 5º do CPC. Em razão disso, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII e §5º do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará, 29 de dezembro de 2022. Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO
10/01/2023, 00:00