Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO LIRA TRAJANO
REU: GERLANDIA ALVES RUFINO, FRANCISCA GENY PONTE QUARIGUASI SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015. Havendo depósito judicial, expeça-se alvará. Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95. Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje. Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215, FONE 3112-1023 3002117-83.2022.8.06.0167
14/03/2023, 00:00