Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 31.967,09
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PEDRO CESAR FERNANDES DOS SANTOS
CPF 385.***.***-20
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
EDUARDO SERGIO CARLOS CASTELO
OAB/CE 14402•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/CE 16599•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação em 08/02/2023.
08/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.h. Atenta à certidão retro, a qual atesta que o preparo do recurso inominado não fora devidamente realizado, deixo de recebê-lo, por deserto. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. Intimem-se. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
07/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.h. Atenta à certidão retro, a qual atesta que o preparo do recurso inominado não fora devidamente realizado, deixo de recebê-lo, por deserto. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. Intimem-se. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
07/02/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
07/02/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
06/02/2023, 15:20
Transitado em Julgado em 06/02/2023
06/02/2023, 15:20
Juntada de Certidão
06/02/2023, 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/02/2023, 12:58
Não recebido o recurso de PEDRO CESAR FERNANDES DOS SANTOS - CPF: 385.612.043-20 (AUTOR).
06/02/2023, 10:27
Conclusos para decisão
06/02/2023, 09:58
Decorrido prazo de EDUARDO SERGIO CARLOS CASTELO em 03/02/2023 23:59.
04/02/2023, 01:29
Publicado Intimação em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.h. Indefiro a gratuidade judiciária ao recorrente, considerando a condição patrimonial demonstrada pela declaração do imposto de renda. Intime-se o recorrente para, em 48 horas, efetivar o pagamento das custas do preparo, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Fortaleza, 09 de janeiro de 2022. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito