Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001145-81.2022.8.06.0016.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por CONDOMINIO EDIFICIO GIOCONDA em desfavor de ANITA MACHADO BOTELHO, MARDÔNIO BOTELHO FILHO, FRANCISCO AFONSO MACHADO BOTELHO, ANAMARIA BOTELHO COELHO, RUSSE HELENA BOTELHO DE CASTRO, ANTÔNIO MARCO MACHADO BOTELHO, PAULO REGIS MACHADO BOTELHO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. O credor pediu a desistência da ação, conforme petição no Id 53041394.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Recolham-se os mandados expedidos. Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I. Fortaleza, 9 de janeiro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
10/01/2023, 00:00