Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 3005410-74.2022.8.06.0001.
Intimação - Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: RICARDO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WASHINGTON WILLEM MENDES DE SANTANA - CE16381 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Visto em conclusão. Embora tenha a parte autora atribuído à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), não restou demonstrado nos autos que tal valor corresponde ao montante d proveito econômico pleiteado na lide. O art. 2º, caput, da Lei 12.153, fixa a competência para o processamento e julgamento do Juizado Especial da Fazenda Pública, onde o valor da causa não pode ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos. E, nos casos em que a pretensão for a cobrança de valores, o valor da causa deverá ser a soma corrigida do valor principal, dos juros de mora e outras compensações até a data da propositura da ação, nos termos do art. 292, inciso I do Novo Código de Processo Civil, conforme a seguir transcrito: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; Portanto, determino a intimação da requerente, por meio de seu patrono, para emendar a inicial no sentido de colacionar negativa administrativa do procedimento cirúrgico pretendido, além de adequar o valor atribuído à causa ou corrigir tal valor, colacionando também, os demais documentos necessários ao regular andamento do feito, a fim de que se defina se a ação poderá ser processada e julgada junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos das diretrizes normativas estabelecidas nos arts. 291 a 293 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321, seu parágrafo único, do NCPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2023 Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito
10/01/2023, 00:00