Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza - CE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo N. 3001595-61.2021.8.06.0015 Promovente: NAIARA SANTOS DA SILVA Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II *Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, envolvendo as partes em epígrafe, na qual a EXEQUENTE pleiteia o pagamento dos valores atualizados no importe de R$15.416,82 (dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos). Requereu a parte promovente assistência judiciária por não possuir condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, necessitando, portanto, da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes da Lei 13.105/2015. Eis o que importa mencionar, decido. Compulsando aos autos, verifico que o promovente anexou documento comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica. Assim, reputo razoável a concessão do benefício da gratuidade judiciária Intime-se. Fortaleza - CE, data de inserção no sistema. Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00