Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 0050179-61.2021.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte Ativa: FRANCISCA MARIA DA SILVA LIMA Parte Passiva: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO Através do presente, fica o(a)(s) advogado(a)(s) DANIEL FINIZOLA DE FREITAS INTIMADO(A)(S) da SENTENÇA de ID 66821171, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a teor do art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do CC, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que sentença homologatória de acordo no âmbito dos Juizados Especiais é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099/95, determino a certificação imediata do trânsito em julgado e, após, o arquivamento dos autos com baixa na distribuição." IRACEMA, 12 de setembro de 2023 FRANCISCO WELITON MARTINS MAGALHAES Servidor Geral
13/09/2023, 00:00