Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
ELISANGELA CAMILO DA SILVA
CPF 053.***.***-97
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
VICTOR DE ANDRADE SA
OAB/CE 28836•Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/04/2023, 11:35
Juntada de Certidão
13/04/2023, 11:35
Transitado em Julgado em 13/04/2023
13/04/2023, 11:35
Expedição de Alvará.
13/04/2023, 10:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
11/04/2023, 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/04/2023, 12:19
Conclusos para despacho
10/04/2023, 08:40
Juntada de Petição de petição
06/04/2023, 17:01
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 00:34
Publicado Intimação em 23/02/2023.
23/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 06/09 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). Cumpra-se. São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito